TJMA - 0803705-19.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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29/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/06/2025 17:24
Juntada de cópia de dje
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21/03/2025 15:31
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:44
Juntada de juntada de ar
-
17/01/2025 21:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:24
Juntada de termo
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06/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 01:12
Juntada de Mandado
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25/11/2024 01:10
Juntada de Mandado
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25/11/2024 01:08
Juntada de Mandado
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27/08/2024 16:08
Juntada de petição
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20/08/2024 06:19
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 18:58
Juntada de petição
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31/07/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 11:27
Juntada de juntada de ar
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26/06/2024 18:32
Juntada de termo
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17/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 19:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/01/2024 09:04
Juntada de petição
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09/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
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25/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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25/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:45
Juntada de petição
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09/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:10
Juntada de termo
-
31/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:59
Juntada de petição
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13/01/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:09
Juntada de petição
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03/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:42
Juntada de petição
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12/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
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12/05/2022 13:27
Juntada de termo
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14/01/2022 18:46
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803705-19.2021.8.10.0022 EXEQUENTE: W G NASCIMENTO HOTEL E CHURRASCARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10.792 EXECUTADO: RMS ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nesta data, procedo à intimação eletrônica da parte AUTORA para conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA prolatada nestes autos - a seguir, transcrita: DESPACHO Considerando a petição de ID 53113071, CONCEDO o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) vezes, devendo a primeira parcela ser paga em 5 (cinco) dias e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre si, com fulcro no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil combinado com o Art. 3, §§1° e 3º, da RESOL-GP- 41/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Realizado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos para deliberação.
Cumprida ou não a(s) providência(s) determinada(s), certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
Clécia Pereira Monteiro Juíza de Direito, Respondendo Açailândia, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. RAFAEL LEITE DE SOUZA Assinado Digitalmente -
10/01/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:12
Juntada de petição
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26/09/2021 04:59
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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25/09/2021 19:26
Juntada de petição
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22/09/2021 14:09
Juntada de petição
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo 0803705-19.2021.8.10.0022 Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar que faz jus à gratuidade judicial, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital". Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
20/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:06
Juntada de termo
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03/08/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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