TJMA - 0800559-48.2017.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:19
Juntada de Ofício
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21/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:44
Juntada de petição
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20/01/2022 15:20
Juntada de petição
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29/11/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 10:24
Juntada de diligência
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24/11/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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21/11/2021 21:31
Juntada de Ofício
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18/11/2021 09:38
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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13/11/2021 13:26
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:26
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 07:16
Juntada de petição
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21/10/2021 02:41
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 02:41
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800559-48.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIA MARIA LIMA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA - MA9521 Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DECIDO.
Quanto ao mérito da impugnação passo a manifestar.
O ponto controvertido da lide se resume a se perquirir qual índice de juros e correção devem ser aplicados nos cálculos da condenação a ser suportada pela requerida.
No cálculo realizado pela contadoria verifico que a condenação foi atualizada pelo índice INPC/IBGE, com juros de 1% ao mês.
Contudo, O STF concluiu o julgamento sobre o tema nas ADI´s 4357 e 4425, reconhecendo que a utilização da TR para fins de correção monetária dos precatórios é inconstitucional, determinando a aplicação do IPCA-e, por ser o índice que melhor reflete a inflação e com relação aos juros de mora, reconheceu a constitucionalidade do o art. 1-F da Lei nº 9.494/1997 no que se refere ao percentual dos juros de mora aplicados aos precatórios, que devem ser os mesmos da caderneta de poupança, ou seja, 0,5% ao mês.
Assim sendo, reconheço o excesso de execução e homologo o cálculo efetuado pela impugnante para o valor de R$4.759,10 (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).
Ante o exposto, conheço da impugnação a execução e a acolho para reconhecer o excesso na execução e homologar o cálculo apresentado pela impugnante e definir o valor da execução como R$4.759,10 (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor (RPV) à CAEMA para depósito em conta judicial do valor corrigido, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
19/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2021 09:51
Conclusos para decisão
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18/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:56
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 16:18
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800559-48.2017.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) ANTONIA MARIA LIMA DINIZ De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as Contrarrazões.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 17 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
17/09/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:06
Juntada de petição
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14/09/2021 13:37
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
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18/08/2021 07:34
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/08/2021 14:55
Outras Decisões
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10/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
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10/05/2021 12:09
Juntada de termo
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09/05/2021 04:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 22:05
Juntada de petição
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30/04/2021 03:20
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 12:20
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2020 13:36
Conclusos para despacho
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16/03/2020 13:36
Juntada de Certidão
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13/03/2020 07:12
Juntada de petição
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10/03/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2020 13:23
Recebidos os autos
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05/03/2020 13:23
Juntada de Petição (outras)
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05/12/2017 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/11/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 14:47
Conclusos para decisão
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20/11/2017 14:47
Juntada de Certidão
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17/11/2017 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2017 00:56
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/11/2017 23:59:59.
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23/10/2017 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2017 15:09
Juntada de Certidão
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20/10/2017 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 00:33
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 07:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2017 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2017 11:24
Conclusos para julgamento
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22/09/2017 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2017 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 17:46
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2017 11:27
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2017 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/08/2017 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/08/2017 15:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/09/2017 08:45.
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18/07/2017 07:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2017 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2017 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2017 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2017 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2017 16:02
Juntada de Certidão
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23/06/2017 11:50
Conclusos para despacho
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22/06/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2017 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 17:31
Juntada de Certidão
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13/06/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2017 16:34
Conclusos para despacho
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06/06/2017 16:34
Juntada de Certidão
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01/06/2017 00:43
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA em 31/05/2017 23:59:59.
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10/05/2017 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2017 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 16:36
Conclusos para decisão
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08/05/2017 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2017 10:15.
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08/05/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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