TJMA - 0851119-81.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 07:27
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 15:57
Juntada de petição
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23/11/2021 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851119-81.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYANE KEDNA FREITAS DE SOUSA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE18663-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.587,74, conforme planilha apresentada pela contadoria.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
19/11/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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16/11/2021 12:44
Realizado cálculo de custas
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16/11/2021 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2021 10:04
Juntada de termo
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06/10/2021 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 10:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
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20/09/2021 19:43
Juntada de Ofício
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20/09/2021 12:14
Juntada de Alvará
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851119-81.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYANE KEDNA FREITAS DE SOUSA RÉU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE 18663 DESPACHO Conforme comprovado nos autos, o Credor cumpriu com a exigibilidade imposta na instância de 2º grau em Acordão (ID n° 50876643).
Considerando o que consta no requerimento ID 51891410, acolho o pedido de levantamento do valor depositado, segundo comprovante acostado à ID 51500491 e 51500494, nos valores de R$ 4.100,00 correspondente ao custeio do PETSCAN e R$ 7.377,08 referente aos danos morais e honorários sucumbenciais.
Assim, determino a expedição de alvará em nome da autora no valor de R$10.477,08 com os acréscimos devidos.
Ainda, tendo em vista o contexto de pandemia vivido atualmente no Brasil, autorizo o levantamento do valor acima por meio de transferência bancária para a conta informada pela autora em ID 51891410.
Outrossim, sendo a Autora assistida pela Defensoria Pública, no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais, determino a expedição de alvará em nome da DPE, com os acréscimos devidos.
Como alternativa, determino a expedição de ofício para o levantamento e transferência do valor correspondente, ao FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, CNPJ: 22.***.***/0001-24, mantido no Banco do Brasil (001), agência 3846-6, Conta 8027-6, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 168/2014.
Após, à Contadoria para cálculo das custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, intime-se o Requerido para o recolhimento das custas finais, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/09/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:28
Conclusos para decisão
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01/09/2021 10:57
Juntada de petição
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25/08/2021 19:19
Juntada de petição
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19/08/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
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17/08/2021 05:49
Recebidos os autos
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17/08/2021 05:49
Juntada de despacho
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16/05/2021 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2021 16:10
Juntada de petição
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20/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:01
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 14:39
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:39
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 15:04
Juntada de apelação cível
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11/12/2020 00:26
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 20:37
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2020 09:42
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 05:19
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 14:28
Juntada de petição
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19/09/2020 03:26
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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13/09/2020 15:07
Juntada de petição
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12/09/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:11
Conclusos para despacho
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25/03/2020 16:59
Juntada de petição
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23/03/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 15:30
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2020 17:33
Juntada de petição
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03/01/2020 15:41
Juntada de petição
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17/05/2019 13:26
Juntada de contestação
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13/05/2019 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2019 02:14
Decorrido prazo de NAYANE KEDNA FREITAS DE SOUSA em 09/04/2019 23:59:59.
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20/04/2019 02:13
Decorrido prazo de NAYANE KEDNA FREITAS DE SOUSA em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 11:23
Juntada de termo
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15/03/2019 15:36
Audiência conciliação designada para 06/05/2019 14:30 13ª Vara Cível de São Luís.
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15/03/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2019 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2018 15:50
Conclusos para despacho
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28/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
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27/11/2018 12:56
Decorrido prazo de NAYANE KEDNA FREITAS DE SOUSA em 26/11/2018 23:59:59.
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24/10/2018 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 15:51
Conclusos para decisão
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03/10/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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