TJMA - 0803554-85.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 14:54
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
26/10/2021 21:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:14
Juntada de petição
-
26/09/2021 07:07
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0803554-85.2019.8.10.0131 AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação de reparação por danos materiais e morais proposta por MARIA DAS DORES SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Contestação apresentada pela parte requerida em id. 32928685.
Réplica em id.34222766 Intimada a parte autora manifestou-se em ID 51159145 pugnando pela desistência do presente feito e sua consequente extinção. É o que cabia relatar.
DECIDO.
Prima facie, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, pois entendo preenchidos os requisitos legais.
Sendo a parte requerente a interessada na satisfação do feito há que se homologar o pleito de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Diante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com base no art. 98, § 2º do CPC, condeno a parte requerente em custas processuais e honorários advocatícios, que em arbitro em dez por cento do valor da causa, que ficam sob a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º do CPC.
A PRESENTE SENTENÇA JÁ SERVE COMO MANDADO.
Após, arquive-se com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Senador la rocque – MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador la Rocque -
20/09/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 09:12
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2021 15:05
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 10:05
Juntada de petição
-
17/11/2020 15:31
Juntada de petição
-
10/08/2020 15:29
Juntada de petição
-
08/07/2020 12:49
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
31/05/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:01
Juntada de petição
-
04/03/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 14:37
Juntada de Ato ordinatório
-
05/12/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800760-53.2021.8.10.0121
Terezinha Rocha Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 18:35
Processo nº 0804829-16.2021.8.10.0029
Maria das Dores Vicente de Sousa
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 21:45
Processo nº 0804829-16.2021.8.10.0029
Maria das Dores Vicente de Sousa
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2021 14:08
Processo nº 0000039-78.2018.8.10.0109
Manoel Edivan Oliveira da Costa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Geylson Rayonne Cavalcante da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2022 14:03
Processo nº 0000039-78.2018.8.10.0109
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Manoel Edivan Oliveira da Costa
Advogado: Geylson Rayonne Cavalcante da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2018 00:00