TJMA - 0806090-80.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 10:53
Decorrido prazo de HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JUNIOR em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 18:30
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2021.
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25/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806090-80.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): M.
G.
S.
A.
P.
REQUERIDA(S): FRANCISCA FERREIRA COELHO - ME e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente M.
G.
S.
A.
P., por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JUNIOR - AM7790 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FRANCISCA FERREIRA COELHO - ME e outros por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
17/09/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:36
Extinto o processo por desistência
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16/08/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 09:40
Juntada de termo
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08/06/2021 22:12
Juntada de petição
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07/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2021 23:55
Conclusos para decisão
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29/04/2021 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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