TJMA - 0802775-08.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:25
Desentranhado o documento
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18/04/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 16:01
Juntada de petição
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17/01/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 11:50
Juntada de diligência
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16/01/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 18:15
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 29/09/2022 23:59.
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14/11/2022 11:14
Juntada de certidão da contadoria
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14/11/2022 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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09/11/2022 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2022 10:18
Juntada de termo
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09/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:39
Juntada de petição
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20/09/2022 14:47
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:02
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:04
Recebidos os autos
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05/09/2022 10:04
Juntada de despacho
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06/06/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/06/2022 16:57
Juntada de termo
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03/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
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03/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:17
Juntada de contrarrazões
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31/03/2022 15:31
Juntada de apelação
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30/03/2022 06:22
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 17:11
Indeferida a petição inicial
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01/12/2021 08:00
Conclusos para decisão
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01/12/2021 08:00
Juntada de termo
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29/11/2021 22:22
Juntada de petição
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08/11/2021 01:17
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802775-08.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): EULALIA SOARES DE SOUSA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A para no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, recolhendo as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, nos termos do art. 290 c/c 321, caput, do CPC, conforme DECISÃO (ID 55310070) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 4 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/11/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EULALIA SOARES DE SOUSA - CPF: *50.***.*79-72 (ESPÓLIO DE).
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18/10/2021 07:44
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 07:43
Juntada de Certidão
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18/10/2021 07:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:48
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 17:27
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802775-08.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): EULALIA SOARES DE SOUSA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 52802044) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 17 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/09/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 20:32
Conclusos para despacho
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16/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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