TJMA - 0000788-34.2006.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:19
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 03:52
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:52
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:22
Juntada de petição
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19/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 10:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
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12/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:40
Juntada de Ofício
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30/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:36
Juntada de Ofício
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29/09/2021 13:10
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 13:10
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 13:10
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 20:43
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2021.
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25/09/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000788-34.2006.8.10.0039 PARTE AUTORA: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO ARRUDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497 PARTE REQUERIDA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 DECISÃO O caso dos autos se amolda à hipótese do artigo 144, incisos III ou VIII, e § 3º, do Código de Processo Civil, pois figura como parte o Banco do Nordeste do Brasil.
Dessa forma, DECLARO meu impedimento para presidir o feito.
Por outro lado, nesses casos, o recente Provimento nº 10/2021[1] da Corregedoria Geral de Justiça do Estado Maranhão, determina que se oficie à Secretaria Geral da Corregedoria Geral de Justiça, para se expedir portaria de designação do substituto legal, “que observará rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na Tabela de Substituição dos Juízes de Direito de que trata o Provimento 3/2018.” Entretanto, a Portaria-CGJ-4262020, datada de 24 de janeiro de 2020, designou a Juíza de Direito Cristina Leal Meireles, titular da 2ª Vara da Comarca de Lago Da Pedra, para presidir os autos dos processos nos quais figura como parte o BANCO DO NORDESTE, que tramitam nesta Vara. Esta última Portaria expressamente considerou o Provimento nº 3/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual prevê como primeiro substituto o Juiz Substituto da 22ª Zona Judiciária.
Todavia, esta Zona Judiciária está vaga e o segundo substituto é o titular da 2ª Vara desta Comarca. Dessa forma, como medida de celeridade processual, nos termos do art. 146, § 1º do Código de Processo Civil, do art. 3º do Provimento nº 10/2021 da Corregedoria Geral de Justiça e da Portaria-CGJ-4262020, deve a Secretaria Judicial providenciar a imediata conclusão dos autos ao substituto legal que presidirá o feito. Caso se faça necessário, oficie-se à Secretaria Geral da Corregedoria a fim de que esta encaminhe via da referida portaria à Diretoria de Informática e Automação, para que providencie o acesso do juiz designado aos autos eletrônicos no Sistema PJe, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Provimento nº 10/2021. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
17/09/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 17:50
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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20/05/2020 09:29
Juntada de petição
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12/05/2020 17:27
Conclusos para decisão
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12/05/2020 03:33
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 05:51
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 16:59
Juntada de Certidão
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18/03/2020 09:58
Recebidos os autos
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18/03/2020 09:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2006
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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