TJMA - 0800498-52.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 11:34
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:50
Decorrido prazo de JOAO FIALHO DE BRITO NETO em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:48
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 05:48
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800498-52.2021.8.10.0138 AUTOR: MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS ADVOGADO: JOÃO FIALHO DE BRITO NETO – OAB/MA Nº 14.234 RÉU: BANCO PAN S/A ADVOGADO: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA OAB PI 4825 PREPOSTO: MARCO ANTÔNIO DE SOUSA CORREIA CPF 104543574-00 AUDIÊNCIA UNA Aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a presença da parte autora e seu advogado; presente a parte reclamada, representada pela preposta, acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, o advogado da parte autora requereu a desistência da demanda, tendo em vista que fora juntado um suposto contrato e o rito do Juizado Especial não admite a realização de perícia.
Em seguida, O BANCO PAN S/A com o máximo respeito, manifestou-se contrário ao pedido de desistência formulado pela parte autora, pois que esse desvirtuou claramente a verdade dos fatos, com o único intuito de buscar benefício indevido com o processo, muitas vezes esperando uma revelia. É corriqueiro, após a juntada de contestação e documentação probatória da contratação, sem impugnar a contestação e a documentação apresentada, simplesmente a parte pedir desistência, o que não é condizente com o princípio da boa-fé processual, mesmo em processos tramitando no rito da Lei dos Juizados Especiais.
E, pior, há ainda outro agravante, é usual a parte interpor a mesma ação em outro juizado.
Destarte, requer seja a ação julgada improcedente em todos os termos como a condenação da parte autora em litigância de má-fé e custas processuais.
Ao final pelo MM.
Juiz foi proferido a seguinte SENTENÇA: “A parte autora, em audiência, informou não ter mais interesse na presente demanda. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil1).
Ademais, o enunciado de nº 90 do FONAJE, possibilita a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado.
Vejamos: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Desta feita, considerando que o requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, infere-se que não há óbice legal à desistência.
Com efeito, não resta alternativa a este Juízo, senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Ciente os presentes.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Urbano Santos (MA), 20 de outubro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Assessor de Juiz, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: Presente ADVOGADO(A): Presente RECLAMADO: presente ADVOGADO(A): Presente -
27/10/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 12:28
Audiência Una realizada para 20/10/2021 11:40 Vara Única de Urbano Santos.
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22/10/2021 12:28
Extinto o processo por desistência
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19/10/2021 15:03
Juntada de petição
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25/09/2021 21:29
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0800498-52.2021.8.10.0138 [Indenização por Dano Moral] Requerente: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO FIALHO DE BRITO NETO - MA14234 Requerido (a): BANCO PAN S/A BANCO PAN S/AAvenida Paulista, 1374, andar 16, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-100 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho/decisão de ID 51766775, insiro os presentes autos na pauta de audiência de Una, do dia 20/10/2021 11:40, na SALA 01, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, para constar, lavro este termo.
A parte ou advogado, poderá acessar a sala virtual mediante os seguintes passos: A). acesse o link:https://vc.tjma.jus.br/vara1usan; B). no campo “Usuário” digite: o nome da parte ou do advogado.
C) no campo "Senha", digite: tjma1234.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. O presente ato serve como mandado para os devidos fins. Urbano Santos/MA, 17 de Setembro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO - Mat. 161315 -
17/09/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 16:13
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2021 16:06
Audiência Una designada para 20/10/2021 11:40 Vara Única de Urbano Santos.
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30/08/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 18:15
Conclusos para despacho
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15/04/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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