TJMA - 0800657-32.2021.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 17:21
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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02/11/2022 06:47
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 11:36
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:31
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:39
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:38
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0800657-32.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JORGE DAS GRACAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados com a inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos prévio requerimento administrativo, por qualquer meio (a exemplo de plataformas digitais www.consumidor.gov.br), que demonstre a tentativa de solucionar a questão posta em juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo(s) réu(s), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Viana/MA, 1 de julho de 2021.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular 2ª Vara -
17/09/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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