TJMA - 0800645-74.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 10:59
Decorrido prazo de PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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20/07/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 13:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/06/2022 04:45
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800645-74.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA - MA20090 PARTE REQUERIDA: C.P.V.B.
PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: “Ante a ausência injustificada da promovente, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, condenando-o ao pagamento das custas processuais, caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos contra a mesma parte.
Fica também advertido de que tal fato ensejará o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de R$32,65 (trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJE.
Parte promovida intimada.
Intime-se a promovente.
Arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Para constar, lavrou-se este termo em conformidade com a mídia de áudio e vídeo em anexo que, lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado (Resolução 185/2013 – CNJ). São Luis,Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
08/06/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2022 14:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:41
Juntada de petição
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20/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
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15/01/2022 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2021 17:20
Juntada de contestação
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28/10/2021 18:57
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800645-74.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA Promovido: C.P.V.B.
PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA Rua Camboja, 10, Anjo da Guarda, SãO LUíS - MA - CEP: 65085-236 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 07/06/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
26/10/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/10/2021 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/10/2021 12:02
Decorrido prazo de PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 07:44
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:58
Juntada de petição
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25/09/2021 23:10
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800645-74.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA - MA20090 PARTE REQUERIDA: C.P.V.B.
PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a devolução do AR de citação, no qual consta mudança de endereço (evento retro).
Desta feita, considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ – 17332021, intime-se a demandante PRISCYLLA MONTEIRO OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar pelo novo endereço do demandado C.
P.
V.
B.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, sob pena de extinção do feito.
Com o cumprimento da diligência, caso seja constatada a impossibilidade de citação em tempo hábil, encaminhem-se os autos à secretaria para fins de agendamento de nova data de audiência, expedindo-se as citações e intimações necessárias.
São Luís (MA), 17 de setembro de 2021.
Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2021 01:38
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 13:59
Conclusos para despacho
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01/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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15/06/2021 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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