TJMA - 0051171-86.2013.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 20:29
Juntada de petição
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23/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:39
Decorrido prazo de MATIAS MACHADO em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 19:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:23
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de MATIAS MACHADO em 21/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 22:47
Juntada de petição
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14/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:08
Conclusos para decisão
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03/05/2021 12:06
Juntada de petição
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30/04/2021 11:51
Juntada de petição
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20/04/2021 09:36
Decorrido prazo de MATIAS MACHADO em 15/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES PETTI em 15/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 12:15
Juntada de petição
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22/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051171-86.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO BACANGA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MATIAS MACHADO - MA3053 REU: TERRA SANTA AGRO S.A.
Advogado do(a) REU: ALEXANDRE NUNES PETTI - SP257287 SENTENÇA: Trata-se de Ação de Cobrança promovida por Posto Bacanga LTDA. em desfavor de Terra Santa Agro S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
As partes realizaram um acordo nos termos estabelecidos no id. n.º 41452523, pág. 1/3.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
18/03/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 09:32
Homologada a Transação
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02/03/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
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22/02/2021 14:50
Juntada de petição
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18/02/2021 04:21
Decorrido prazo de MATIAS MACHADO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES PETTI em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:55
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 15:55
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051171-86.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO BACANGA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MATIAS MACHADO - MA3053 REU: TERRA SANTA AGRO S.A.
Advogado do(a) REU: ALEXANDRE NUNES PETTI - SP257287 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
28/01/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 09:14
Conclusos para despacho
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11/06/2020 09:14
Juntada de Certidão
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07/06/2020 11:32
Decorrido prazo de MATIAS MACHADO em 01/06/2020 23:59:59.
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13/04/2020 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 20:05
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2020 20:02
Juntada de Certidão
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25/01/2020 06:07
Decorrido prazo de POSTO BACANGA LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 00:45
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2019 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 18:57
Juntada de Certidão
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16/12/2019 18:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2019 18:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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