TJMA - 0801868-79.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 21:37
Juntada de petição
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05/10/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 12:01
Juntada de termo
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30/09/2021 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0801868-79.2020.8.10.0048 CREDOR(A): PEDRO MARTINS SANTOS CPF/CNPJ Nº: *83.***.*76-49 DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ Nº: 58.***.***/0001-08 VALOR A RECEBER: R$ 3.930,16 (três mil, novecentos e trinta reais e dezesseis centavos).
CONTA JUDICIAL Nº: 2400131624454 AGÊNCIA Nº: 0562-2 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo o credor acima identificado e seu Advogado(s) do reclamante: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES (OAB/MA 15186), a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao processo nº. 0801868-79.2020.8.10.0048 formalizado por PEDRO MARTINS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe e do Magistrado signatário (98) 3463-5360.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado o presente alvará, nesta cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, 15 de Setembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu_________, MARIA EDUARDA COSTA BEZERRA, digitei e vai assinado pela MM.
Juíza de Direito Jaqueline Rodrigues da Cunha, Titular da 1ª Vara desta Comarca. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N.º GUIA: 36,50 Observação: O presente alvará deverá ser pago somente com o selo de fiscalização do Poder Judiciário. -
20/09/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 13:58
Juntada de Alvará
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05/09/2021 20:01
Juntada de protocolo
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30/08/2021 17:39
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2021 17:22
Juntada de protocolo
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04/08/2021 10:05
Juntada de petição
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28/07/2021 08:46
Juntada de protocolo
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20/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
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20/07/2021 11:58
Transitado em Julgado em 07/07/2021
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20/07/2021 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2021 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 04:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 04:58
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 07/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 03:44
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 12:55
Julgado procedente o pedido
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19/06/2021 00:08
Conclusos para despacho
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19/06/2021 00:07
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:18
Juntada de protocolo
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21/04/2021 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 13:08
Juntada de protocolo
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22/02/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 11/12/2020 23:59:59.
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23/10/2020 15:43
Conclusos para despacho
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23/10/2020 09:39
Juntada de protocolo
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22/10/2020 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2020 15:04
Conclusos para despacho
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19/08/2020 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2020 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/08/2020 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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17/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 08:51
Conclusos para despacho
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15/08/2020 12:35
Juntada de protocolo
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15/08/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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