TJMA - 0829862-29.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 08:08
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 08:08
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 08:03
Juntada de petição
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05/02/2021 06:48
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829862-29.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARISSA LOBATO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - OAB/PI 8016 REU: MOISES RIBEIRO SERRA SENTENÇA: Vistos, etc.
CLARISSA LOBATO DA COSTA, por meio de advogado(a) regularmente constituído (a), moveu ação em face de MOISES RIBEIRO SERRA.
Na petição de ID nº 40378651 a parte Autora requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte Autora pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da parte Autora, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/02/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:05
Extinto o processo por desistência
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29/01/2021 11:20
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 16:14
Juntada de petição
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04/12/2020 00:23
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 14:08
Conclusos para despacho
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11/11/2020 08:57
Juntada de petição
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11/11/2020 02:36
Decorrido prazo de YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:28
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:01
Conclusos para despacho
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29/09/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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