TJMA - 0049965-03.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
04/12/2024 08:07
Decorrido prazo de GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:01
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2024 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 12:26
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:37
Decorrido prazo de GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:39
Juntada de petição
-
27/06/2024 00:54
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
11/06/2024 12:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2023 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2023 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:38
Juntada de termo
-
12/05/2022 17:41
Juntada de termo
-
28/02/2022 03:14
Decorrido prazo de GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:12
Juntada de petição
-
25/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 17:35
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0049965-03.2014.8.10.0001 AUTOR: GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
09/01/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2022 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2021 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:33
Decorrido prazo de GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:21
Decorrido prazo de GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:31
Juntada de petição
-
27/09/2021 15:56
Juntada de petição
-
26/09/2021 16:16
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0049965-03.2014.8.10.0001 AUTOR: GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial -
20/09/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801142-30.2019.8.10.0052
Euclides Ramalho Ferreira
Municipio de Presidente Sarney
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2019 22:29
Processo nº 0000343-91.2019.8.10.0093
Emylle Cavalcante da Conceicao
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Silvestre Ramos Carvalho Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2020 00:00
Processo nº 0000343-91.2019.8.10.0093
Emylle Cavalcante da Conceicao
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Silvestre Ramos Carvalho Junior
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2022 08:00
Processo nº 0000343-91.2019.8.10.0093
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Emylle Cavalcante da Conceicao
Advogado: Fernando Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2020 00:00
Processo nº 0805341-96.2021.8.10.0029
Antonio Libanio dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2021 23:19