TJMA - 0004474-75.2012.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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04/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:01
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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01/03/2024 01:30
Decorrido prazo de GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:47
Juntada de protocolo
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03/08/2023 15:39
Desentranhado o documento
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03/08/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 11:38
Desentranhado o documento
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26/04/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:57
Decorrido prazo de GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A em 28/09/2021 23:59.
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26/09/2021 00:06
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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24/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:39
Juntada de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0004474-75.2012.8.10.0022 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente/Exequente: GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VITOR HUGO SORVOS - OAB MA 8771 Requerido/Executado: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sábado, 18 de Setembro de 2021. KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
18/09/2021 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 06:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2021 06:21
Juntada de Certidão
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18/09/2021 06:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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