TJMA - 0806031-28.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:07
Outras Decisões
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29/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 22:30
Juntada de petição
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12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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26/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 05:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 05:46
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 10:39
Juntada de petição
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20/02/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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20/02/2024 17:33
Realizado cálculo de custas
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08/01/2024 01:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/12/2023 07:53
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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09/11/2023 11:14
Realizado cálculo de custas
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11/10/2023 09:01
Juntada de protocolo
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11/10/2023 08:59
Juntada de protocolo
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11/10/2023 08:52
Juntada de petição
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20/07/2023 09:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2023 12:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:00
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:29
Homologada a Transação
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19/05/2023 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2023 11:58
Juntada de petição
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18/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:38
Juntada de petição
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16/04/2023 11:45
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 19:01
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 16:10
Juntada de petição
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08/03/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 19:33
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:23
Juntada de petição
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30/11/2022 20:15
Juntada de petição
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24/11/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:37
Recebidos os autos
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22/11/2022 11:37
Juntada de decisão
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11/11/2021 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 22:17
Juntada de Certidão
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10/11/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE BRITO GOMES em 08/11/2021 23:59.
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18/10/2021 11:48
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE BRITO GOMES em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 04:40
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806031-28.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA LUZ DE BRITO GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 54252381 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/autora, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.Aos Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/10/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 12:05
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:07
Juntada de apelação
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26/09/2021 17:27
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806031-28.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA LUZ DE BRITO GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DA LUZ DE BRITO GOMES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52623778, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 0123401340811 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/09/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 07:08
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:09
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2021 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:22
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 13:50
Juntada de protocolo
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21/06/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:26
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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