TJMA - 0804188-67.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 10:11
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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15/10/2021 12:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MINEIRO em 14/10/2021 23:59.
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26/09/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0804188-67.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Colocação em família substituta] REQUERENTE: TALES DE MOURA GOMES REQUERIDO: ROZELY DA SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSÉ CARLOS MINEIRO - MA3779, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos.Trata-se de Guarda e Responsabilidade proposta por ANTONIA MISSILENE VIANA DOS SANTOS, com o objetivo de obter a guarda de RAYLANE AGUIAR DA SILVA, brasileira, menor púbere, nascida em 20/02/2000, cujo pai é falecido e mãe, ROZELY DA SILVA, encontra-se em lugar incerto e não sabido, todos qualificados nos autos.
Diante da maioridade da então adolescente, RAYLANE AGUIAR DA SILVA, nascida em 20/02/2000, encontra-se atualmente com 21(vinte e um) anos de idade, portanto civilmente capaz o que ocasiona a perda do objeto da ação, consequentemente, a ação perdeu os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.A situação impõe a extinção do feito pelos motivos acima expostos, aliado à ausência de interesse processual, com esteio no art.485, VI do CPC.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após trânsito em julgado, arquivem-se.Caxias/MA, DATA DO SISTEMA.ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário -
18/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
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18/09/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2021 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2021 16:38
Conclusos para despacho
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05/09/2018 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/09/2018 21:26
Declarada incompetência
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08/06/2018 11:24
Conclusos para despacho
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21/12/2017 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/12/2017 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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18/10/2017 15:07
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2017 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 13:04
Conclusos para despacho
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25/08/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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