TJMA - 0001191-68.2016.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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19/01/2023 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/10/2022 23:59.
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19/01/2023 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/09/2022 23:59.
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28/10/2022 15:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001191-68.2016.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ATANASIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REPRESENTADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o comprovante de recolhimento do valor do Selo, caso atingido o valor regulamentado pelo TJMA (RECOM - CGJ 6/2018) e desde que não haja efetiva demonstração do recolhimento, bem como informar os dados bancários para fins de transferência.
Aos 14/10/2022, eu FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO, servidor da Secretaria Judicial Matões, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/10/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:18
Juntada de termo
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24/08/2022 10:13
Juntada de petição
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17/08/2022 02:45
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001191-68.2016.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ATANASIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REPRESENTADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISAO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentada pelo BANCO PANAMERICANO S.A., alegando, em suma, excesso de execução, por não ter o credor calculado corretamente os valores devidos, a título de danos materiais.
Intimado para apresentar resposta, o exequente pontuou que não há excesso na execução, haja vista que os cálculos foram efetuados conforme disposto da sentença exequenda.
Ademais, suscitou que, ao contrário do alegado pela parte impugnante, foram descontadas indevidamente, em verdade, 70 (setenta) parcelas do seu benefício.
Diante da divergência com relação ao valor a ser executado, em decisão de id. 60757594, foi determinada a remessa dos autos à contadoria, a fim de que elaborasse os cálculos "levando em consideração cada um dos descontos, de forma que a correção monetária e os juros de mora indicam mês a mês, sobre cada uma das parcelas descontadas no benefício".
Planilha de atualização dos valores devidos, feita pela contadoria judicial, sob id. 63454098.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos, a parte exequente, sob id. 67150782, pugnou pela homologação dos mesmos e levantamento dos valores remanescentes.
Por sua vez, a parte executada, sob id. 67237040, alegou que houve apenas 18 (dezoito) descontos do benefício da exequente, enquanto a contadoria contabilizou 70 (setenta) descontos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos detidamente, tem-se que assiste razão ao impugnado.
Conforme documento de id. 54376226 (Pág. 2), verifica-se a existência de 70 (setenta) descontos, no tocante ao contrato discutido nos autos (nº 307706606-0), bem como a exclusão dos mesmos apenas em 26/07/2021, documento que não foi impugnado pelo banco executado.
Dessa forma, a parte exequente se desincumbiu do seu ônus de provar que foram realizados os descontos que apontou na peça de execução, estando os mesmos em consonância com o cálculo feito pela contadoria judicial, pelo que, deve ser homologado.
ANTE O EXPOSTO, NÃO ACOLHO a presente impugnação, pelo que, HOMOLOGO os cálculos de id. 63454098.
INTIME-SE a parte credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o comprovante de recolhimento do valor do Selo, caso atingido o valor regulamentado pelo TJMA (RECOM - CGJ 6/2018) e desde que não haja efetiva demonstração do recolhimento, bem como informar os dados bancários para fins de transferência.
Em havendo pedido para expedição de alvará relacionado a pedido principal e a honorários sucumbenciais, deverão ser expedidos alvarás diversos, ambos com recolhimento de valores de selo.
Verificada a compensação do pagamento do selo, através do sistema, e uma vez juntada a nova procuração, EXPEÇA-SE o alvará, referente ao valor remanescente devido, considerando os cálculos homologados e a quantia já liberada em favor da parte, encaminhando ao banco.
Após, VENHAM-ME os autos, com sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 15/08/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/08/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:57
Juntada de petição
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26/07/2022 08:41
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001191-68.2016.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ATANASIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REPRESENTADO: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Tendo e vista a documentação apresentada pela parte executada e suas alegações, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste a respeito, em 05 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 22/07/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/07/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
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19/05/2022 07:33
Juntada de petição
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18/05/2022 10:16
Juntada de petição
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12/05/2022 17:50
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001191-68.2016.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ATANASIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REPRESENTADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos da contadoria (id. 63454098), requerendo o que entender de direito.
Após, VOLTEM conclusos.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 10/05/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/05/2022 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:43
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:27
Juntada de Alvará
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28/03/2022 09:25
Juntada de Alvará
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24/03/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Matões.
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24/03/2022 15:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/03/2022 23:58
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 22/02/2022 23:59.
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03/03/2022 23:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 11:03
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 12:54
Juntada de petição
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11/02/2022 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 16:10
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:52
Juntada de petição
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27/01/2022 05:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
>> NOVO LOGO -
11/01/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:04
Juntada de petição
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25/11/2021 09:14
Juntada de petição
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24/11/2021 21:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 03:40
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001191-68.2016.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ATANASIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REPRESENTADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO PROCEDA-SE à evolução da classe processual (cumprimento de sentença).
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor indicado na sentença, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10%, além de multa de 10% (dez por cento) em tendo o processo de conhecimento tramitado sob o rito comum.
Caso efetuado o pagamento, independente de nova determinação: a) INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, a fim de que seja providenciado o alvará de transferência e, uma vez informados, EXPEÇA-SE alvará; b) INTIME-SE a parte exequente a respeito da expedição, quando poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, de modo que, nada requerendo, CERTIFIQUE-SE e VENHAM-ME os autos conclusos, para sentença de extinção.
Não efetuado o pagamento pela parte executada, também independe de nova determinação: a) CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, bem como requerer o que mais entender de direito; b) Nada requerendo, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, ressaltando a possibilidade de desarquivamento posterior.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 25/10/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/10/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:34
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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25/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:44
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 22:09
Juntada de petição
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04/10/2021 19:02
Juntada de petição
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26/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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18/09/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
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15/09/2021 04:56
Recebidos os autos
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15/09/2021 04:56
Juntada de despacho
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10/03/2021 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/03/2021 14:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 17:51
Juntada de petição
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24/02/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:38
Recebidos os autos
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24/02/2021 12:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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