TJMA - 0833249-91.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 15:25
Baixa Definitiva
-
02/12/2021 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
02/12/2021 15:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/10/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA MARLICE BEZERRA VIEIRA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:24
Publicado Acórdão (expediente) em 22/09/2021.
-
22/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833249-91.2016.8.10.0001 – SÃO LUIS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : Maria Marlice Bezerra Vieira Advogado : Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) Embargado : Banco BMG S/A Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO DECISUM.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida. 2.
Em restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposta contradição, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses já rechaçadas, a solução que se impõe é o não acolhimento dos aclaratórios. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09/09/2021 a 16.09.2021, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
20/09/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2021 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA MARLICE BEZERRA VIEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 16:36
Juntada de petição
-
06/09/2021 11:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2021 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/02/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/01/2021 01:51
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 08:44
Conhecido o recurso de MARIA MARLICE BEZERRA VIEIRA - CPF: *89.***.*11-49 (APELANTE) e não-provido
-
17/12/2020 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado
-
16/12/2020 15:46
Juntada de petição
-
10/12/2020 12:18
Incluído em pauta para 17/12/2020 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
-
04/12/2020 09:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 12:54
Juntada de parecer do ministério público
-
17/11/2020 18:10
Juntada de petição
-
11/11/2020 09:35
Incluído em pauta para 26/11/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
-
10/11/2020 23:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2020 20:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/11/2020 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/10/2020 13:44
Juntada de petição
-
13/08/2018 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 13/08/2018.
-
11/08/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 09:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
19/02/2018 16:42
Conclusos com parecer ministerial
-
19/02/2018 14:04
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2018 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 07:42
Recebidos os autos
-
26/01/2018 07:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020486-62.2014.8.10.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Nilmar Nogueira da Cruz
Advogado: Alberto Fontoura Nogueira da Cruz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2023 14:11
Processo nº 0020486-62.2014.8.10.0001
Nilmar Nogueira da Cruz
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Alberto Fontoura Nogueira da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2014 00:00
Processo nº 0807022-93.2018.8.10.0001
Aurea Ferreira Lazera Duailibe da Costa
Claro S.A.
Advogado: Adriano Vitor Bringel Guimaraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2020 10:26
Processo nº 0807022-93.2018.8.10.0001
Aurea Ferreira Lazera Duailibe da Costa
Claro S.A.
Advogado: Adriano Vitor Bringel Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2018 10:46
Processo nº 0803390-18.2021.8.10.0110
Joao Damasceno Moraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 10:24