TJMA - 0002770-51.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 23:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 12:27
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/09/2023 23:59.
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08/08/2023 06:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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18/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0002770-51.2016.8.10.0001 EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Tendo em vista a juntada do comprovante de protocolo de Agravo de Instrumento nº 0807080-02.2018.8.10.0000 (ID. 45213493 - Pág. 28) , interposto pela parte requerida, determino, por cautela, o sobrestamento da presente demanda até a juntada da decisão a ser proferida no citado Agravo de Instrumento.
Intime-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 12 de Maio de 2023 Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
12/07/2023 17:13
Juntada de termo
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12/07/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
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04/05/2022 22:17
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2021 09:09
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:33
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 14:54
Juntada de petição
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09/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002770-51.2016.8.10.0001 AUTOR: EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
07/10/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 16:12
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 28/09/2021 23:59.
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26/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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24/09/2021 08:21
Juntada de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002770-51.2016.8.10.0001 AUTOR: EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA RÉU: EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário. -
18/09/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
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06/05/2021 12:20
Recebidos os autos
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06/05/2021 12:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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