TJMA - 0806159-48.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 08:36
Baixa Definitiva
-
21/07/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/07/2022 08:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/07/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA SELMA PINTO DA ROCHA em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:12
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 11:15
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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21/06/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2022 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2022 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2022 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2022 12:46
Juntada de parecer do ministério público
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16/02/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:59
Juntada de petição
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11/11/2021 10:23
Recebidos os autos
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11/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:23
Distribuído por sorteio
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07/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0804742-23.2017.8.10.0022 Autor: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACKSON SILVA BARROS LEAL - BA42124, MATHEUS IAN TELLES FREITAS - BA42822 Réu: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Advogado: Classe processual: MONITÓRIA (40) DESPACHO Em que pese a natureza deste feito, o conteúdo dos embargos apresentados pelo Município pode indicar a existência de interesse público que justifique a intervenção do MP.
Sendo assim, intime-se o MP para parecer, caso entenda pertinente.
Prazo: 30 dias.
Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital".
Por fim, autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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