TJMA - 0000610-34.2016.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:54
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de VANESSA MOVEIS LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:35
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
02/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 07:01
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:41
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 08/09/2022 23:59.
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22/11/2022 16:41
Decorrido prazo de PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES em 08/09/2022 23:59.
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03/11/2022 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
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20/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
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21/08/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 13:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000610-34.2016.8.10.0072 (6102016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES ( OAB 11452A-MA ) REU: VANESSA MÓVEIS CLEBER SILVA SANTOS ( OAB 14506-MA ) e PAULO ROBERTO CRUZ COSTA ( OAB 13908-MA ) Processo n.º 610-34.2016.8.10.0072 Despacho Para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 14/05/2021, às 10:45h, na modalidade presencial.
Intimem-se, via DJE, as partes, na pessoa de seus procuradores.
Advirta-se que, na ocasião, as partes deverão produzir as provas que entenderem pertinentes.
Ressalte-se, também, que as partes representadas por advogados devidamente constituídos deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independente de intimação judicial, conforme art. 455 do Código de Processo Civil.
Barão de Grajaú, 24 de fevereiro de 2021.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Resp: 171876 -
27/01/2021 00:00
Citação
Ref.
Processo nº 610-34.2016.8.10.0072 Despacho Inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento cível, conforme diretrizes que serão fixadas em portaria a ser publicada por este Juízo.
Intimem-se, via DJE, as partes, na pessoa de seus procuradores.
Advirta-se que, na ocasião, as partes deverão produzir as provas que entenderem pertinentes.
Ressalte-se, também, que as partes representadas por advogados devidamente constituídos deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independente de intimação judicial, conforme art. 455 do Código de Processo Civil.
Barão de Grajaú, 24 de julho de 2020.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Resp: 171876
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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