TJMA - 0019847-44.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:46
Juntada de petição
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02/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 07:30
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/06/2025 13:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2024 18:49
Juntada de petição
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24/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:21
Juntada de petição
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07/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:22
Juntada de petição
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26/04/2023 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2023 08:57
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX COSTA em 27/02/2023 23:59.
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09/03/2023 12:34
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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03/02/2023 10:41
Juntada de petição
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31/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
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10/06/2022 16:10
Juntada de petição
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01/06/2022 07:08
Juntada de petição
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13/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:34
Juntada de petição
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26/09/2021 00:47
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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24/09/2021 01:52
Juntada de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0019847-44.2014.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: ANTONIO FELIX COSTA, ARSENIA MARIA DURANS SALGADO MACHADO, EDLOURDES SOUSA GUILHON ROSA, EMILIANA BEZERRA MELO, ETELVINA COSTA DOS PRAZERES, GLAUBER JOSE BRITO, HELOISA HELENA SANTOS DE SOUSA, JOSE MARIO RIBEIRO MARTINS, MANOEL DE JESUS DA SILVA CONCEICAO, MARCIA AMELIA GASPAR MATOS, MARINILCE SOARES PEREIRA CONCEICAO, MARISTELIA MENDONCA ALVES, OTONIEL SOUZA DO NASCIMENTO, RAQUEL CUNHA OLIVEIRA, ROZANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, VALENTINA LEMOS MORAES, VITORIA MARIA DO NASCIMENTO MOREIRA DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
19/09/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:26
Recebidos os autos
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09/07/2021 11:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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