TJMA - 0800244-75.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:01
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800244-75.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEOVANE DE LIMA LOPES - MA22516 PARTE REQUERIDA: ITAU UNIBANCO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS, parte autora da presente ação, da SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022) – (sexta-feira), às 9h, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, na sala de audiência virtual do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1, onde se achava presente o conciliador Luciano Silva de Souza, supervisionado pelo MM.
Juiz de Direito DR.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, titular deste Juizado.
Registra-se que, conforme determinação do magistrado, foi dada a tolerância de 10 (dez) minutos para o início da teleaudiência, todavia a parte demandante não solicitou ingresso à sala virtual tampouco comunicou a este Juízo eventual impossibilidade de acesso.
Aberta a audiência UNA – Conciliação, Instrução e Julgamento, respondendo ao pregão apenas o promovido, ausente o promovente, apesar de intimado para esta audiência via Diário Eletrônico, tendo o seu patrono Dr.
Geovane de Lima Lopes registrado ciência em 21/09/2021.
Em face da ausência do demandante, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Ante a ausência injustificada da parte promovente, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº. 28 do FONAJE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais, caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos contra a mesma parte.
Fica também advertida de que tal fato ensejará o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC.
Condeno-a, ainda, ao pagamento de R$ 160,85 (cento e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJE.
Intime-se o promovente.
Arquivem-se os autos”.
Para constar, lavrou-se este termo em conformidade com a mídia de áudio e vídeo em anexo que, lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado (Resolução 185/2013 – CNJ). São Luis,Terça-feira, 05 de Abril de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
05/04/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 21:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2022 21:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
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27/10/2021 07:17
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800244-75.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS Promovido: ITAU UNIBANCO S.A. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS Endereço: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS Rua Duque de Caxias, 35, Vila São Luís, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-523 E-mail(s): [email protected] De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 25/03/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
20/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS MARTINS em 29/07/2021 23:59.
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26/07/2021 09:47
Juntada de contestação
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23/07/2021 10:03
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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23/07/2021 10:03
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 22:45
Juntada de petição
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12/07/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/07/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/07/2021 18:39
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
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10/03/2021 22:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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