TJMA - 0803366-87.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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26/10/2021 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2021 18:34
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 14:10
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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23/10/2021 12:24
Juntada de petição
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22/10/2021 06:28
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 06:28
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 06:28
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803366-87.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOANA BATISTA MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A, GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 21:56
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:32
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:15
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 21:33
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803366-87.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOANA BATISTA MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:31
Juntada de contestação
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18/08/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:31
Conclusos para despacho
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14/08/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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