TJMA - 0051065-56.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:10
Juntada de petição
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14/07/2025 14:19
Juntada de protocolo
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30/06/2025 20:49
Juntada de petição
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30/06/2025 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:53
Outras Decisões
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22/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:25
Juntada de petição
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12/03/2025 14:30
Juntada de petição
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12/03/2025 13:38
Juntada de petição
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10/03/2025 16:06
Juntada de petição
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27/02/2025 15:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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10/02/2025 10:10
Juntada de Certidão de juntada
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07/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:25
Desentranhado o documento
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07/02/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/01/2025 15:04
Decorrido prazo de IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 11:12
Juntada de Ofício
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30/10/2024 10:20
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 13:36
Juntada de termo
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16/10/2024 11:50
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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30/09/2024 23:32
Juntada de petição
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10/09/2024 16:50
Juntada de petição
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14/08/2024 13:57
Decorrido prazo de IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:39
Decorrido prazo de IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:37
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 11:30
Juntada de petição
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08/07/2024 14:48
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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10/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:02
Juntada de petição
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23/10/2023 23:34
Juntada de petição
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20/10/2023 02:17
Decorrido prazo de IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/08/2023 10:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/03/2023 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2023 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 10:29
Outras Decisões
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24/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
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18/01/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/10/2022 23:59.
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07/01/2023 03:36
Decorrido prazo de IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 06:57
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:21
Juntada de petição
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30/09/2021 07:25
Decorrido prazo de IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:06
Decorrido prazo de IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 21:51
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051065-56.2015.8.10.0001 REQUERENTE: IZOMAR BANDEIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LIBERALINO PAIVA SOUSA - MA2221-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 25 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial -
20/09/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
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08/06/2021 19:57
Recebidos os autos
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08/06/2021 19:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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