TJMA - 0803319-16.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 10:22
Recebidos os autos
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01/09/2022 10:22
Juntada de decisão
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27/05/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2022 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:06
Conclusos para decisão
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30/12/2021 16:20
Juntada de contrarrazões
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21/12/2021 04:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 6 de dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJMA - 
                                            
06/12/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
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01/12/2021 23:28
Juntada de apelação cível
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25/11/2021 08:58
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803319-16.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB- MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB- MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). - 
                                            
23/11/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:42
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:15
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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28/10/2021 04:06
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 04:06
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803319-16.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
26/10/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/10/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 08:09
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:09
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 21:43
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803319-16.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
20/09/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/09/2021 16:48
Juntada de contestação
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16/08/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 20:43
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2021 10:30
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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