TJMA - 0803337-37.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
13/12/2024 13:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LÚCIA ANDREIA PEREIRA MELÔNIO CAMPOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:40
Publicado Notificação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:31
Conhecido o recurso de LÚCIA ANDREIA PEREIRA MELÔNIO CAMPOS (APELANTE) e não-provido
-
14/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2024 11:59
Juntada de parecer do ministério público
-
01/11/2024 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/10/2024 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/02/2024 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/02/2024 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 10:45
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
10/12/2021 06:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:36
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 08:36
Distribuído por sorteio
-
22/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803337-37.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIA ANDREIA PEREIRA MELONIO LINDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “SEGURO PRESTAMISTA” da conta nº 410392-0, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$ 1733,06 (mil setecentos e trinat e três reais e seis centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839480-61.2021.8.10.0001
Joana Darc Salles Figueira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Michelle Lindoso Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2021 23:24
Processo nº 0852152-09.2018.8.10.0001
Ana Dalva Ferreira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 11:59
Processo nº 0852152-09.2018.8.10.0001
Ana Dalva Ferreira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2018 14:58
Processo nº 0017591-94.2015.8.10.0001
Juscelino Cabral Leao
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2015 00:00
Processo nº 0834025-23.2018.8.10.0001
Maria Ribeiro Veloso Filha
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2018 11:08