TJMA - 0000178-29.2017.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 17:08
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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04/05/2022 05:26
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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30/04/2022 23:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2022 23:59.
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25/01/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:32
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 08:35
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000178-29.2017.8.10.0056 (1792017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ROGERIO SANTANA VIEIRA ADVOGADO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA ( OAB 12988A-MA ) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo: 455-79.2016.8.10.0056 (4592016) Ação: COBRANÇA Requerente: JOSÉ VILSON COSTA Advogado: Errico Ezequiel Finizola Caetano, OAB-MA 9403A Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Finalidade: Intimar o advogado do requerente por todo teor do ato ordinatório a seguir transcrito: Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º da CGJ, intimo o advogado do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da certidão negativa da oficiala de justiça de fls. 110 e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito.Santa Inês-MA, 12 de fevereiro de 2021.Adriana Lopes de Oliveira Técnico Judiciário. (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ).
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 12 de fevereiro de 2021.
Eu, Adriana Lopes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei.
Santa Inês (MA), 12 de fevereiro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês Resp: 115774 -
27/01/2021 00:00
Citação
Processo: 178-29.2017.8.10.0056 (1792017) Ação: PREVIDENCIÁRIA Requerente: ROGERIO SANTANA VIEIRA Advogado: Marcio Vinicius Beckmann Santos Silva, OAB-MA 12988A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Finalidade: Intimar o advogado do requerente por todo teor do ato ordinatório a seguir transcrito: Certifico que em consonância com o provimento nº. 01/2007, art. 3º da CGJ, intimo o advogado do requerente e em razão do curto período de tempo para a publicação, expeço mandado de intimação da parte autora para comparecer no Centro de Saúde Djalma Marques, localizado na Rua 21 de Agosto, 362, Centro, nesta cidade, para realização de perícia designada para o dia 29 de Janeiro de 2021, às 13: 00h.Santa Inês-MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA.
Técnico Judiciário.(assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ).Dado e passado o presente nesta cidade no dia 27 de janeiro de 2021.
Eu, Adriana Lopes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei.
Santa Inês (MA), 27 de janeiro de 2021 Dr.
João Vinicius Aguiar dos Santos Juiz de Direito, respondendo Resp: 115774
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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