TJMA - 0840306-87.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2023 07:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/04/2023 11:55 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 11:54 Juntada de despacho 
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                                            18/05/2022 17:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            18/05/2022 17:10 Juntada de petição 
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                                            06/05/2022 16:09 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 00:40 Publicado Intimação em 28/04/2022. 
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                                            28/04/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            26/04/2022 08:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2022 08:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/04/2022 17:09 Juntada de apelação cível 
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                                            18/04/2022 10:33 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            13/04/2022 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            11/04/2022 19:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2022 17:17 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/04/2022 03:46 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/03/2022 23:59. 
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                                            16/03/2022 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2022 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2022 15:28 Juntada de embargos de declaração 
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                                            09/03/2022 19:30 Publicado Intimação em 08/03/2022. 
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                                            09/03/2022 19:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022 
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                                            05/03/2022 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2022 14:42 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/01/2022 12:57 Conclusos para julgamento 
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                                            26/01/2022 12:04 Juntada de petição 
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                                            14/12/2021 04:22 Publicado Intimação em 14/12/2021. 
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                                            14/12/2021 04:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021 
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                                            13/12/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840306-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ARAGAO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO C6 S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DESPACHO - Converto o presente julgamento em diligência para determinar que a parte autora anexe, no prazo de quinze dias, extrato da sua conta 127918, Agência 1307, referente ao mês de julho de 2021.
 
 Transcorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.
 
 São Luís, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
 
 Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar- 14ª Vara Cível
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                                            10/12/2021 11:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2021 22:44 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            02/12/2021 08:42 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2021 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2021 15:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/11/2021 01:37 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/11/2021 23:59. 
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                                            25/11/2021 01:37 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59. 
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                                            22/11/2021 11:50 Juntada de petição 
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                                            16/11/2021 00:12 Publicado Intimação em 16/11/2021. 
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                                            12/11/2021 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021 
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                                            12/11/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840306-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ARAGAO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO C6 S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID. xxxxx.
 
 São Luís, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
 
 ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149
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                                            11/11/2021 09:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2021 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2021 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2021 16:36 Juntada de réplica à contestação 
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                                            27/09/2021 03:04 Publicado Intimação em 23/09/2021. 
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                                            27/09/2021 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021 
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                                            22/09/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840306-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ARAGAO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
 
 Esclareço que, sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, devendo o réu, portanto, produzir provas para afastar a verossimilhança das alegações fáticas do polo ativo, o que, no entanto, será objeto de maior análise em sede de julgamento, não implicando a presente operação de distribuição do onus probandi na automática presunção de veracidade do que aduziu a parte requerente.
 
 No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora expressamente demonstra falta de interesse em conciliar, além do que as circunstâncias da causa não apontam para o êxito da tentativa de autocomposição, assim deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
 
 Cite-se o réu para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
 
 Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
 
 Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
 
 Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
 
 Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
 
 Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
 
 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite: 21091312053393600000049153806.
 
 Vincule-se ao autor o advogado com pedido de exclusividade de intimações THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES, OAB/MA 10.106 - A.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 17 de Setembro de 2021.
 
 Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar -14ª Vara Cível
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                                            21/09/2021 07:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2021 07:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2021 10:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            13/09/2021 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2021 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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