TJMA - 0840306-87.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 11:55
Recebidos os autos
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17/04/2023 11:54
Juntada de despacho
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18/05/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/05/2022 17:10
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:25
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 17:09
Juntada de apelação cível
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18/04/2022 10:33
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2022 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:28
Juntada de embargos de declaração
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09/03/2022 19:30
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 14:42
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 12:04
Juntada de petição
-
14/12/2021 04:22
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840306-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ARAGAO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DESPACHO - Converto o presente julgamento em diligência para determinar que a parte autora anexe, no prazo de quinze dias, extrato da sua conta 127918, Agência 1307, referente ao mês de julho de 2021.
Transcorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar- 14ª Vara Cível -
10/12/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 22:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2021 01:37
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59.
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22/11/2021 11:50
Juntada de petição
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16/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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12/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840306-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ARAGAO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID. xxxxx.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
11/11/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:36
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2021 03:04
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840306-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ARAGAO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
Esclareço que, sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, devendo o réu, portanto, produzir provas para afastar a verossimilhança das alegações fáticas do polo ativo, o que, no entanto, será objeto de maior análise em sede de julgamento, não implicando a presente operação de distribuição do onus probandi na automática presunção de veracidade do que aduziu a parte requerente.
No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora expressamente demonstra falta de interesse em conciliar, além do que as circunstâncias da causa não apontam para o êxito da tentativa de autocomposição, assim deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se o réu para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite: 21091312053393600000049153806.
Vincule-se ao autor o advogado com pedido de exclusividade de intimações THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES, OAB/MA 10.106 - A.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de Setembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar -14ª Vara Cível -
21/09/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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