TJMA - 0000446-46.2014.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:11
Decorrido prazo de EUVES DE OLIVEIRA MATOS em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:11
Decorrido prazo de EUVES DE OLIVEIRA MATOS em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 08:40
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:24
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2022 17:17
Outras Decisões
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25/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
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05/08/2022 15:32
Juntada de petição
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31/07/2022 11:36
Decorrido prazo de EUVES DE OLIVEIRA MATOS em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:30
Decorrido prazo de EUVES DE OLIVEIRA MATOS em 20/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 446-46.2014.8.10.0070 (4482014) AÇÃO SUMARÍSSIMA AUTOR: ELIEDNA CARNEIRO FIGUEREDO REQUERIDO: AVON COSMETICO LTDA ADVOGAO: GEISIANE OLIVEIRA MARTINS - OAB-MA 10795 DESPACHO Intime-se a advogada da autora para apresentar planilha de cálculos atualizada.
Cumprida a diligência, intime-se o devedor para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o montante (art. 523, §1º, CPC e Enunciado 97 do FONAJE#).
Decorrido o prazo, não havendo pagamento voluntário, adote a Secretaria Judicial a medida executiva prevista no art. 854, do CPC#, como determinado no art. 523, §3º, da mesma lei## , ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do requerido, por meio do sistema Bacenjud.
Fica assegurado ao demandado que, após o prazo para adimplemento voluntário, poderá, em 15 (quinze) dias, impugnar a execução (art. 525, caput, do CPC#).
Havendo impugnação, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, voltem conclusos.
Em caso de insucesso da diligência acima, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC## ).
Arari - MA, 23 de maio de 2019.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari Resp: 183079
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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