TJMA - 0002257-71.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 08:43
Baixa Definitiva
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05/04/2022 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/04/2022 08:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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03/03/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2022 07:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2021 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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23/09/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002257-71.2016.8.10.0102 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255 OAB/MA 11.812-A) AGRAVADO: MARIA FRANCISCA DE SANTANA DOS SANTOS Advogada: Dra.
Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA Nº 5.697) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, determino, com base no art. 1.021, §2º do CPC1 , que seja intimado o agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do presente recurso. Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. -
21/09/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:40
Conclusos para despacho
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17/06/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 14:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2021 12:07
Juntada de agravo interno cível (1208)
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24/05/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2021.
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21/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 22:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2021 06:32
Conclusos para decisão
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12/05/2021 19:48
Recebidos os autos
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12/05/2021 19:48
Conclusos para despacho
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12/05/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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