TJMA - 0801590-04.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/08/2023 13:37
Juntada de Ofício
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14/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:14
Juntada de petição
-
28/07/2023 12:10
Decorrido prazo de CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:48
Decorrido prazo de CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:15
Decorrido prazo de CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:41
Juntada de apelação
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04/07/2023 04:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 04:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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01/07/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 07:26
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 06:47
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 10:52
Juntada de protocolo
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28/04/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2023 18:07
Juntada de petição
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18/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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15/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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14/04/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 09:47
Outras Decisões
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11/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:31
Juntada de petição
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08/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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06/04/2023 02:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2023 02:49
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2023 15:16
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801590-04.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS MINEIRO - MA3779-A Promovido: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804-A Endereço: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Avenida Coronel Colares Moreira, 3000, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (08)0072-8830 - (98)3227-0923 - (00)8723-8300 - (98)9823-5631 - (98)2103-4308 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
22/03/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
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02/02/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 05:06
Juntada de petição
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13/11/2021 11:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/11/2021 23:59.
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22/10/2021 19:43
Juntada de petição
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18/10/2021 09:11
Decorrido prazo de CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 15:23
Juntada de petição
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27/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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24/09/2021 11:01
Conclusos para decisão
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24/09/2021 11:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/09/2021 10:21
Juntada de petição
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20/09/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 15:10
Juntada de contestação
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06/09/2021 15:41
Juntada de petição
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27/08/2021 14:16
Juntada de protocolo
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26/08/2021 11:55
Juntada de petição
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07/07/2021 21:21
Juntada de petição
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27/04/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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