TJMA - 0002258-48.2016.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/03/2025 06:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:39
Juntada de contrarrazões
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25/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR em 26/08/2024 23:59.
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27/07/2024 23:34
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:32
Juntada de apelação
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12/07/2024 10:42
Juntada de petição
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05/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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10/10/2023 08:25
Juntada de petição
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15/09/2023 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 11:07
Juntada de petição
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12/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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18/06/2023 08:48
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:47
Juntada de réplica à contestação
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22/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002258-48.2016.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDENICE ARCANJO DA CONCEICAO ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A, PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA12935-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Tutóia-MA, 18 de maio de 2023.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA - Servidor(a) Judicial - (Assinado de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
18/05/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:24
Juntada de contestação
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24/08/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
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04/10/2021 08:58
Juntada de petição
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01/10/2021 08:44
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 08:44
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 03:10
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0002258-48.2016.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDENICE ARCANJO DA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 21 de setembro de 2021.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial - 
                                            
21/09/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:05
Juntada de petição
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03/07/2021 11:11
Recebidos os autos
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03/07/2021 11:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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