TJMA - 0001032-31.2015.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2021 12:34
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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23/06/2021 07:34
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 14/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 16:12
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 18:10
Juntada de petição
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20/04/2021 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 14:30 1ª Vara de Brejo .
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30/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
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25/03/2021 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2021 19:03
Juntada de Certidão
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25/03/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2021 19:01
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001032-31.2015.8.10.0076 - [Citação] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIANA SILVA DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) a advogada da parte autora acima identificada, para tomar conhecimento da Decisão ID 41789107, com o seguinte teor: "Decretada a revelia do requerido com as ressalvas da lei (Decisão - ID 40381468, página 81) e tendo a parte autora manifestado-se pela produção de prova testemunhal (Petição - ID 40381468, página 87), passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
Vislumbro os seguintes pontos controvertidos: 1) verificação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário pleiteado pela parte autora, a saber, o salário-maternidade.Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/03/2021, às 14:30 horas para produção da prova testemunhal.
Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até dez dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do NCPC.Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora na petição de ID 40381468, página 87.As intimações das testemunhas seguirão os termos do NCPC.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Nessa hipótese, deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação através do PJE com antecedência da audiência.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum, se residirem em Brejo ou Anapurus.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à Lei nº 8.213/1991 e à Constituição Federal.As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se, via advogado.
Ciência à Procuradoria".Brejo/MA, 05 de janeiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca.Brejo-MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021. -
01/03/2021 15:49
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2021 14:30 1ª Vara de Brejo.
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01/03/2021 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
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18/02/2021 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:05
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:29
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001032-31.2015.8.10.0076 - [Citação] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIANA SILVA DE SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamante: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Expedição de Intimação (via sistema) a Procuradoria do INSS, para que se manifeste, conforme Ato Ordinatório ID 40386857 Brejo-MA, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria -
28/01/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 17:58
Juntada de Certidão
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28/01/2021 16:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2021 16:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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