TJMA - 0801719-31.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:32
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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28/07/2023 13:51
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:38
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 05:25
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 00:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 23:25
Juntada de petição
-
23/05/2023 23:13
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:37
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 19:58
Outras Decisões
-
07/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:32
Juntada de petição
-
02/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
02/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 06:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 19:06
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
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14/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 05:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 05:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:41
Decorrido prazo de IVANILSON ALVES MELO em 01/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 09:35
Juntada de diligência
-
11/08/2022 06:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 06:26
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 00:17
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 11:57
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
05/07/2022 10:18
Decorrido prazo de IVANILSON ALVES MELO em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:53
Decorrido prazo de ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES em 06/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:23
Juntada de diligência
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23/04/2022 10:11
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 17:57
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 17:57
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2021 17:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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13/10/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 05:38
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801719-31.2021.8.10.0151 AUTOR: ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAYO HENRIK LOPES ARAUJO BEZERRA - MA18468, AMANDA LIMA PINTO - MA17473 REU: IVANILSON ALVES MELO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/10/2021 17:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 02) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 21 de setembro de 2021.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
21/09/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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18/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
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18/09/2021 18:53
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2021 17:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
18/09/2021 18:50
Audiência Conciliação designada para 18/10/2021 17:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
15/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES em 08/09/2021 23:59.
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17/08/2021 04:38
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:41
Juntada de petição
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12/08/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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