TJMA - 0801650-90.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 17:20
Juntada de termo
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11/04/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 08:58
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:32
Juntada de termo
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08/12/2022 14:21
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:20
Juntada de termo
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13/08/2022 23:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2022 23:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2022 23:56
Decorrido prazo de LUIZ RAIMUNDO RAMOS LEAO JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:47
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801650-90.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) EXECUTADO: LUIZ RAIMUNDO RAMOS LEAO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 70667807, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Por força e efeito deste julgamento, expeça-se alvará em favor do executado, para liberação da quantia penhorada, intimando-o para recebimento do expediente no prazo de 5 dias. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/07/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2022 21:41
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 21:40
Juntada de termo
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04/07/2022 18:03
Juntada de petição
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20/06/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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21/05/2022 00:21
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/04/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
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13/04/2022 18:32
Juntada de termo
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08/04/2022 10:48
Juntada de petição
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31/03/2022 03:48
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 22:31
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2022 22:30
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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23/03/2022 10:05
Juntada de termo
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03/03/2022 13:30
Juntada de termo
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29/01/2022 13:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801650-90.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: LUIZ RAIMUNDO RAMOS LEAO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "À luz do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a importância de R$ 2.658,11 (dois mil seiscentos cinquenta oito reais onze centavos), alusiva às taxas mensais condominiais constantes da tabela anexada aos autos, com correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da sentença. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 14 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/01/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2021 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2021 02:08
Juntada de petição
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23/11/2021 12:57
Juntada de termo
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28/10/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2021 17:21
Juntada de petição
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18/10/2021 03:23
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:55
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 11:36
Juntada de diligência
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13/10/2021 01:27
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801650-90.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: LUIZ RAIMUNDO RAMOS LEAO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/11/2021 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 7 de outubro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/10/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 23:41
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2021 23:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2021 10:35
Juntada de petição
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27/09/2021 06:08
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801650-90.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 DEMANDADO: LUIZ RAIMUNDO RAMOS LEAO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordianatório cujo teor segue transcrito:Compulsando os autos, observa-se na ata da assembleia de eleição juntada nos autos que o mandato do síndico indicado findou, não possuindo poderes para representar o condomínio em juízo.
Deste modo, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação do condomínio em juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA). São Luís, MA, 20 de setembro de 2021. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto" São Luís, 21 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/09/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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