TJMA - 0816372-51.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2023 09:53
Juntada de petição
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26/05/2022 22:16
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 15:11
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 26/01/2022 23:59.
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23/02/2022 15:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2022 23:59.
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22/02/2022 21:39
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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18/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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16/12/2021 09:32
Juntada de Alvará
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16/12/2021 09:31
Juntada de Alvará
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15/12/2021 11:40
Juntada de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816372-51.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A para recolher as custas referente a Guia para utilização do selo judicial oneroso no Alvará relativo aos honorários advocatícios, e ainda, com base no Ofício n.76/DF da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, indicar nos autos os dados bancários para onde deverá ser realizada a transferência dos valores.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
14/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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14/12/2021 01:45
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816372-51.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Trata-se de demanda proposta por RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA.
Após o trânsito em julgado, a parte requerente efetuou cumprimento de sentença.
A executada apresentou impugnação indicando excesso de execução, tendo a exequente concordado com o valor indicado como devido.
Ademais, pleiteou o levantamento por Alvará Judicial e a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Juíza Titular da 1ª Vara Cível respondendo pela 3ª Vara Cível, conforme PORTARIA-CGJ - 42272021 Imperatriz, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
10/12/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2021 11:58
Conclusos para decisão
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02/12/2021 11:57
Juntada de termo
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02/12/2021 11:48
Juntada de petição
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26/11/2021 11:30
Juntada de petição
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18/10/2021 15:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816372-51.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução.
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso negativa a penhora, intime-se o exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
20/09/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
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25/05/2021 09:40
Juntada de termo
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25/05/2021 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2021 09:33
Juntada de petição
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11/05/2021 12:37
Recebidos os autos
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11/05/2021 12:37
Juntada de despacho
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08/10/2020 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/10/2020 09:18
Juntada de Ofício
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08/10/2020 09:10
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2020 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2020 17:31
Juntada de contrarrazões
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06/07/2020 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 17:25
Juntada de diligência
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24/06/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 11:11
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2020 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:24
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 17/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 09:39
Juntada de apelação
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21/05/2020 11:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 10:43
Julgado procedente o pedido
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13/05/2020 16:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2020 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2020 09:07
Conclusos para decisão
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11/05/2020 09:07
Juntada de termo
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28/04/2020 10:18
Juntada de Certidão
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28/01/2020 18:24
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 27/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/01/2020 23:59:59.
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30/12/2019 13:07
Juntada de petição
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30/12/2019 12:55
Juntada de contestação
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13/12/2019 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2019 18:44
Juntada de diligência
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12/12/2019 15:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2019 15:08
Conclusos para decisão
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20/11/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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