TJMA - 0801208-27.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 19:54
Decorrido prazo de IGOR ABREU DE LIMA SANTANA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:31
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:00
Juntada de termo
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05/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:16
Juntada de petição
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03/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:47
Juntada de petição
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31/07/2022 22:32
Decorrido prazo de IGOR ABREU DE LIMA SANTANA em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 16:36
Juntada de petição
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18/07/2022 02:03
Conclusos para despacho
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18/07/2022 02:02
Juntada de termo
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16/07/2022 17:23
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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15/07/2022 11:22
Juntada de petição
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12/07/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 16:23
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2022 13:31
Recebidos os autos
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11/07/2022 13:31
Juntada de despacho
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801208-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ABREU DE LIMA SANTANA Advogado: PRISCILA NARRIMAN ABREU DE LIMA SILVA OAB: BA22471 REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 53954510, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 55143694, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. ão Luís(MA), data do sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR. Respondendo pelo 14º JECRC" São Luís, 27 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/10/2021 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/10/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2021 11:05
Conclusos para decisão
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26/10/2021 11:04
Juntada de termo
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22/10/2021 15:01
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 07:41
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:27
Decorrido prazo de IGOR ABREU DE LIMA SANTANA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801208-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ABREU DE LIMA SANTANA Advogado: PRISCILA NARRIMAN ABREU DE LIMA SILVA OAB: BA22471 REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 5 de outubro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 6 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 19:16
Juntada de Certidão
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05/10/2021 19:12
Juntada de recurso inominado
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27/09/2021 06:39
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801208-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ABREU DE LIMA SANTANA Advogado: PRISCILA NARRIMAN ABREU DE LIMA SILVA OAB: BA22471 REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada GOL LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ n.º 07.***.***/0001-59) a pagar ao reclamante, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/09/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2021 14:02
Juntada de contestação
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13/08/2021 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 04:50
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 00:21
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2021 00:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/08/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/07/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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