TJMA - 0800148-59.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 16:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/02/2022 23:59.
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15/01/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 16:22
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:10
Juntada de Alvará
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04/01/2022 11:50
Juntada de petição
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20/12/2021 01:05
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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17/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
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16/12/2021 08:48
Juntada de Alvará
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800148-59.2020.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "De início, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no valor de R$ 5.715,38 (cinco mil setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Da análise do DJO juntado no ID nº 54787247, se constata que o executado depositou o importe de R$ 5.736,09 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e nove centavos), quantia superior ao valor apurado pela Contadoria quando dos cálculos.
Isto posto, em virtude da petição retro (ID nº 56689736), na qual o advogado constituído pela autora informou conta bancária para o depósito do valor depositado, determino a expedição do alvará de transferência para que a demandante possa levantar a quantia à qual faz jus, observando-se a conta bancária indicada.
Quanto ao valor de R$ 20,71 (vinte reais e setenta e um centavos), depositado em excesso pelo executado, determino sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para liberação da quantia em seu favor, devendo ser expedido alvará de transferência logo que informados os dados.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda às respectivas transferências dos montantes existentes na conta judicial.
Após, tendo em vista que a autora nada requereu e já havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito – Respondendo pelo JECC Santa Inês" ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
15/12/2021 14:29
Juntada de petição
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15/12/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:16
Outras Decisões
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14/12/2021 14:17
Conclusos para decisão
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14/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
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09/12/2021 10:38
Juntada de petição
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08/12/2021 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/11/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 17:04
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:44
Juntada de petição
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27/10/2021 06:50
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 25/10/2021 23:59.
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23/10/2021 06:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:13
Juntada de petição
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07/10/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 06:57
Conclusos para decisão
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05/10/2021 06:56
Juntada de Certidão
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04/10/2021 21:01
Juntada de petição
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30/09/2021 08:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUSA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUSA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 02:17
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800148-59.2020.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 53114821. ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
24/09/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2021 11:45
Juntada de petição
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22/09/2021 11:37
Juntada de petição
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20/09/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 11:36
Recebidos os autos
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03/09/2021 11:36
Juntada de despacho
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15/09/2020 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/09/2020 14:24
Juntada de termo
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15/08/2020 02:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:31
Juntada de contrarrazões
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14/08/2020 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUSA DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/08/2020 14:15
Conclusos para decisão
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11/08/2020 14:14
Juntada de Certidão
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11/08/2020 08:02
Juntada de recurso inominado
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03/08/2020 17:53
Juntada de petição
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29/07/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2020 17:03
Juntada de termo
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27/07/2020 16:04
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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24/07/2020 19:51
Juntada de contestação
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23/07/2020 10:05
Juntada de petição
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01/07/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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21/05/2020 08:12
Juntada de Certidão
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30/03/2020 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 07:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/06/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/03/2020 07:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/06/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/03/2020 07:17
Juntada de Certidão
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11/02/2020 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2020 16:50
Juntada de diligência
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11/02/2020 10:40
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2020 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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23/01/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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