TJMA - 0800981-72.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2022 07:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 13:08
Juntada de diligência
-
04/05/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:07
Decorrido prazo de FLAVIO TAVORA THEMOTHEO em 21/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:07
Decorrido prazo de NEYGILA DE JESUS COSTA THEMOTHEO em 21/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:07
Decorrido prazo de N C COSTA E CIA LTDA - ME em 21/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800981-72.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Locação de Imóvel] REQUERENTE: FRANCILMAR BARBOSA DE SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCILMAR BARBOSA DE SA - MA10111 REQUERIDO: FLAVIO TAVORA THEMOTHEO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Em petição retro o exequente vem reiterar o pedido de adjudicação, realizado no Id 27233188 de 20/01/2020, dos bens penhorados no evento de Id 16179729 de 12/12/2018, uma vez que tal pedido não foi objeto de deliberação até o presente momento.Dê-se ciência ao executado do interesse da parte exequente em adjudicar os bens penhorados (art. 876, § 1º, do CPC).
Intime-se a parte exequente para, se for o caso, realizar depósito judicial da diferença do valor da avaliação dos bens e do débito constante nos autos, comprovando a transação no processo (art. 876, § 4º, inciso I, do CPC).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem que a parte executada se manifeste, expeça-se o auto de adjudicação (art. 877, do CPC).
Expeça-se mandado de entrega dos bens (art. 877, §1º, inciso II, do CPC).
Ato contínuo, com a devida entrega dos bens ao exequente, expeça-se alvará da diferença ao executado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
09/12/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 08:02
Decorrido prazo de FRANCILMAR BARBOSA DE SA em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 05:55
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:21
Juntada de penhora não realizada
-
18/06/2021 14:47
Juntada de consulta SERASAJUD
-
11/06/2021 12:48
Juntada de petição
-
03/03/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 05:26
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800981-72.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Locação de Imóvel] REQUERENTE: FRANCILMAR BARBOSA DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCILMAR BARBOSA DE SA - MA10111 REQUERIDO: FLAVIO TAVORA THEMOTHEO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083 INTIMAÇÃO Em cumprimento a r. terminação do MM.
Juiz ficam as partes intimadas da inclusão de anotação restritiva de crédito em nome dos executados.
Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
01/02/2021 16:25
Juntada de petição
-
01/02/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:49
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 07:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 07:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 06:01
Decorrido prazo de FRANCILMAR BARBOSA DE SA em 30/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO TAVORA THEMOTHEO em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 01:34
Decorrido prazo de NEYGILA DE JESUS COSTA THEMOTHEO em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:27
Juntada de petição
-
10/06/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 11:03
Processo Desarquivado
-
09/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 17:40
Juntada de petição
-
08/01/2020 17:23
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2019 04:05
Decorrido prazo de NEYGILA DE JESUS COSTA THEMOTHEO em 01/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 01:13
Decorrido prazo de N C COSTA E CIA LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:16
Decorrido prazo de FLAVIO TAVORA THEMOTHEO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:16
Decorrido prazo de FRANCILMAR BARBOSA DE SA em 23/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2019 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2019 13:54
Conclusos para julgamento
-
04/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 02:47
Decorrido prazo de FRANCILMAR BARBOSA DE SA em 12/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2019 00:18
Decorrido prazo de N C COSTA E CIA LTDA - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 08:15
Juntada de diligência
-
22/03/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 15:37
Juntada de petição
-
04/02/2019 15:37
Juntada de termo
-
04/02/2019 15:29
Juntada de petição
-
04/02/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/02/2019 10:20
Decorrido prazo de FRANCILMAR BARBOSA DE SA em 01/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2018 12:31
Juntada de diligência
-
12/12/2018 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:33
Expedição de Mandado
-
20/09/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 13:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 13:51
Juntada de termo
-
04/07/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/05/2018 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 09:43
Expedição de Mandado
-
07/05/2018 09:43
Expedição de Mandado
-
03/05/2018 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 01:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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