TJMA - 0800840-59.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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26/04/2022 20:46
Juntada de Ofício
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26/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:20
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:02
Juntada de Alvará
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18/04/2022 10:25
Processo Desarquivado
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18/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:09
Juntada de petição
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17/03/2022 18:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2022 15:54
Homologada a Transação
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17/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:50
Juntada de petição
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09/03/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 18:22
Conclusos para despacho
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04/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
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04/11/2021 18:19
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2021 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800840-59.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: ALESSANDRO DE JESUS PONTES COIMBRA Promovido: PAGSEGURO INTERNET LTDA PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço:PAGSEGURO INTERNET LTDA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 17/03/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
21/09/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 19:38
Juntada de contestação
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02/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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29/07/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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