TJMA - 0836283-98.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:38
Juntada de petição
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26/05/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:49
Juntada de petição
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03/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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14/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:40
Juntada de petição
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30/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:00
Decorrido prazo de ALVARO BADDINI JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 14:41
Juntada de petição
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22/01/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:40
Juntada de juntada de ar
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08/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836283-98.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALVARO BADDINI JUNIOR - SP22884 EXECUTADO: M P S MARTINS AGUIAR - ME DESPACHO ID. 104277125: Considerando que a empresa executada é uma microempresa, tendo como representante legal a empresária individual MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS AGUIAR – CPF *76.***.*29-72, defiro o pedido de ID 96031959, com base no princípio da unicidade patrimonial.
Nesse contexto, intime-se a empresa executada em nome de sua representante legal, para que indique bens passíveis de penhora, indicando onde se encontram e quais os valores correspondentes, sob pena das cominações legais, conforme Art. 774, inciso V do CPC, no seguinte endereço: Rua 12, Quadra-13, Casa 4r, Conjunto Habitacional Turu, Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65066-760, Celular/Whatsapp: (98) 98818-5299.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
24/10/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:11
Juntada de petição
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30/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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07/03/2023 06:59
Decorrido prazo de ALVARO BADDINI JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
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13/01/2023 22:40
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 10:39
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836283-98.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALVARO BADDINI JUNIOR - SP22884 EXECUTADO: M P S MARTINS AGUIAR - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE - DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
12/12/2022 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:22
Decorrido prazo de ALVARO BADDINI JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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22/04/2022 02:08
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 12:04
Juntada de petição
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19/04/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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04/03/2022 00:06
Decorrido prazo de ALVARO BADDINI JUNIOR em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 12:28
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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10/02/2022 10:12
Juntada de petição
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07/02/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:35
Decorrido prazo de M P S MARTINS AGUIAR - ME em 09/12/2021 23:59.
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21/10/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 02:00
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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23/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836283-98.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALVARO BADDINI JUNIOR - SP22884 EXECUTADO: M P S MARTINS AGUIAR - ME DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:51196628.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, "caput", do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC).
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
Decorridos "in albis" os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de agosto de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da4ª Vara Cível de São Luís -
20/09/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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