TJMA - 0802375-14.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 11:05
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 07:49
Decorrido prazo de LIBERTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:14
Decorrido prazo de ZULEIDE FERRAZ OLIVEIRA CASTRO em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 07:03
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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27/09/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802375-14.2018.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Demandante ZULEIDE FERRAZ OLIVEIRA CASTRO Advogado MARCELO GOMES GONCALVES - OABMA18928 Advogado ADRIANO GOMES GONCALVES - OABMA21652 Demandado LIBERTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado ALINE VALENCA ASSUNCAO - OABMA18035 S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ZULEIDE FERRAZ OLIVEIRA CASTRO em desfavor de LIBERTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id. 52818622.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 20 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
21/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:02
Homologada a Transação
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20/09/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:20
Recebidos os autos
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17/09/2021 12:20
Juntada de petição
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31/08/2020 17:32
Juntada de petição
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20/08/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/05/2019 16:31
Juntada de contrarrazões de recurso
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05/05/2019 14:29
Juntada de petição
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25/04/2019 10:23
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2019 16:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2019 14:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2019 11:00
Conclusos para decisão
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28/03/2019 11:00
Juntada de Certidão
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27/03/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2019 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2019 16:05
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2019 15:43
Expedição de Mandado
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07/03/2019 15:42
Juntada de Certidão
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23/02/2019 13:51
Decorrido prazo de ZULEIDE FERRAZ OLIVEIRA CASTRO em 22/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 16:30
Expedição de Informações pessoalmente
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25/01/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2019 23:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2018 14:30
Conclusos para julgamento
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17/10/2018 14:28
Juntada de termo
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11/10/2018 15:34
Juntada de petição
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03/10/2018 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/10/2018 09:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/09/2018 14:38
Juntada de diligência
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17/09/2018 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2018 15:05
Expedição de Mandado
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03/09/2018 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/10/2018 09:30.
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03/09/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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