TJMA - 0051326-89.2013.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:03
Juntada de petição
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01/04/2025 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:18
Juntada de petição
-
11/09/2024 11:12
Juntada de petição
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06/09/2024 16:58
Juntada de petição
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30/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ALDENORA MORAIS MONROE em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/04/2024 17:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/03/2023 18:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/10/2022 23:59.
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12/01/2023 11:59
Outras Decisões
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10/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:30
Juntada de termo
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21/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:08
Juntada de petição
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19/10/2022 02:43
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051326-89.2013.8.10.0001 AUTOR: ALDENORA MORAIS MONROE e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Cumpra-se a determinação contida no despacho de fls. 823, mantendo a suspensão do feito.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
11/10/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:11
Juntada de petição
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30/09/2021 10:52
Decorrido prazo de ALDENORA MORAIS MONROE em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:51
Decorrido prazo de ALDENORA MORAIS MONROE em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 02:41
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051326-89.2013.8.10.0001 AUTOR: ALDENORA MORAIS MONROE e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 25 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial -
20/09/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 22:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
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07/06/2021 11:58
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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