TJMA - 0812289-55.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 18:46
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 18:37
Transitado em Julgado em 25/02/2021
-
02/03/2021 10:22
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:22
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 25/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0812289-55.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Duplicata] REQUERENTE: M.
I.
LIMA ARAUJO - ME Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, VICTOR ROSA NOBRE - MA18957 REQUERIDO: CLAUMIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Não há que se falar em condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não houve formalização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 7 de dezembro de 2020. Joaquim da Silva Filho Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
29/01/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 16:10
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2020 16:33
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 05:30
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:30
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 25/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:26
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800027-39.2021.8.10.0137
Marlene Veras da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 10:09
Processo nº 0800278-76.2016.8.10.0058
Banco Bradesco S.A.
F. de Oliveira Comercio e Servicos - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2016 11:03
Processo nº 0039822-57.2011.8.10.0001
Tacilio de Jesus Dias
Jose Leitao Pinto
Advogado: Ariosto Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2011 00:00
Processo nº 0800435-04.2020.8.10.0060
Banco Itaucard S. A.
John David Rosa de Sousa
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 16:06
Processo nº 0000947-95.2017.8.10.0069
Vania de Fatima Reis Rosa
Municipio de Araioses
Advogado: Luis Felipe Almeida Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2017 00:00