TJMA - 0802411-21.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:55
Juntada de petição
-
24/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:25
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:44
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:15
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:54
Decorrido prazo de JAILSON PROTASIO SOUSA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:54
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/07/2022 12:44
Decorrido prazo de JAILSON PROTASIO SOUSA em 26/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/05/2022 09:56
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:32
Juntada de petição
-
15/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:01
Juntada de petição
-
21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 16/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 21:52
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:48
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 15:48
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802411-21.2019.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem realizado pelo requerido.
Tais argumentações deveriam ter sido arguidas em tempo oportuno, não podendo, após o trânsito em julgado do acórdão, o demandado postular abatimento de valor recebido administrativamente quando na sentença e no acórdão não há menção do fato.
Deveria, em verdade, ter embargado o acórdão para tanto, coisa q não fez.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Cumpra-se.
São Luis, MA, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Juiz de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/11/2021 -
22/11/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:10
Juntada de petição
-
03/11/2021 13:51
Juntada de petição
-
03/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802411-21.2019.8.10.0015 Promovente(s): JAILSON PROTASIO SOUSA R.
PRINCIPAL, s/n, CENTRO, CACHOEIRA GRANDE - MA - CEP: 65165-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JAILSON PROTASIO SOUSA Endereço:JAILSON PROTASIO SOUSA R.
PRINCIPAL, s/n, CENTRO, CACHOEIRA GRANDE - MA - CEP: 65165-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:11
Juntada de despacho
-
05/02/2020 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/02/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 12:49
Juntada de contrarrazões
-
28/01/2020 17:21
Juntada de contrarrazões
-
23/01/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2020 08:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 07:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 07:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 09:18
Juntada de recurso inominado
-
06/12/2019 15:19
Juntada de recurso inominado
-
02/12/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 10:13
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2019 09:03
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2019 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
13/11/2019 16:22
Juntada de petição
-
13/11/2019 16:20
Juntada de petição
-
23/10/2019 22:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/11/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/10/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000824-81.2015.8.10.0097
Maria Ribamar Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Borralho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2015 00:00
Processo nº 0802067-27.2021.8.10.0029
Joao Batista Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ieza da Silva Bezerra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 13:38
Processo nº 0802067-27.2021.8.10.0029
Joao Batista Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 15:25
Processo nº 0800111-94.2020.8.10.0098
Antonio de Deus Ferreira Rodrigues
Banco Pan S/A
Advogado: Eduardo Loiola da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2020 13:39
Processo nº 0802411-21.2019.8.10.0015
Jailson Protasio Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2020 14:38