TJMA - 0800968-79.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 09:25
Desentranhado o documento
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08/04/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
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08/04/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 19:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2022 19:42
Homologada a Transação
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07/04/2022 16:09
Juntada de petição
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07/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2022 20:51
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:51
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:56
Juntada de petição
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12/11/2021 08:51
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800968-79.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE REQUERIDA: GILSON DA SILVA FERNANDES e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO 1.
Antes de apreciar o pedido constante na petição anexada no ID 55536126, INTIME-SE a Associação autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar com clareza sobre a quem pertence o endereço ali indicado, tendo em vista que são dois os reclamados, assim como forneça, se for o caso, o endereço correto do outro requerido. 2.
Após, voltem conclusos.
São Luís, 8 de novembro de 2021. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de entrância final, resp. São Luis,Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
09/11/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:29
Juntada de petição
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03/11/2021 12:58
Conclusos para despacho
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03/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2021 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 07:18
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800968-79.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO Promovido: GILSON DA SILVA FERNANDES e outros ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 07/04/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
21/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 17:06
Conclusos para despacho
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14/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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