TJMA - 0810169-64.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 14:05
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSE SOARES RIBEIRO em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 14:05
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 26/05/2022 23:59.
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10/06/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 21:03
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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06/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 08:28
Juntada de Certidão
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31/03/2022 20:58
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSE SOARES RIBEIRO em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2021 11:30 4ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2021 10:46
Juntada de termo
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05/08/2021 12:58
Juntada de termo
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29/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
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25/07/2021 00:55
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810169-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIOMAR MORAES LINDOSO Advogado do AUTOR: CRISTIANE ROSE SOARES RIBEIRO - OAB/MA 8043 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do RÉU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 ASSENTADA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA): Dando início à audiência virtual, pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça o Estado do Maranhão, presidida pelo Dr.
José Afonso Bezerra de Lima, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, acompanhado pela servidora Ana Paula da Silva Serra, atuando como moderadores da presente audiência.
Presentes na sala virtual o preposto da parte requerida e a advogada.
Ausente a parte autora, bem como seu advogado.
Aberta a audiência, o MM Juiz constatou que ainda não houve a devolução do AR de intimação do autor, motivo pelo qual a presente audiência será redesignada para a data de 19.10.2021, às 11h30min.
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Parte presente já intimada.
Por fim, informo que o ato foi realizado por meio do sistema de videoconferência, excepcionalmente, por meio de plataforma virtual, disponibilizada pelo TJMA, diante da Pandemia por COVID-19, de acordo com a Resolução nº 105-CNJ, pela Portaria – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC.
Nada mais havendo, determinou o juiz o encerramento do presente termo.
Após lido o termo, as partes presentes, informaram estarem de acordo com o seu teor.
Assino digitalmente e será disponibilizada no Sistema PJE.
São Luís(MA), 08 de julho de 2021.
Eu,____,Ana Paula da Silva Serra, Servidora da 4ª Vara Cível, digitei e subscrevi.
José Afonso Bezerra de Lima.
Juiz de Direto. -
16/07/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2021 11:30 4ª Vara Cível de São Luís.
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09/07/2021 11:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/11/2017 09:00 4ª Vara Cível de São Luís .
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07/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:41
Juntada de petição
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14/06/2021 00:12
Juntada de Certidão
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26/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810169-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIOMAR MORAES LINDOSO Advogado do AUTOR: CRISTIANE ROSE SOARES RIBEIRO - OAB/MA 8043 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 DESPACHO: Designo, para audiência de instrução e julgamento, o dia 08/07/2021, às 11:30 horas.
Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC, através da utilização da Sala da 4ª Vara Cível de São Luís: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Os advogados das partes e/ou defensor público deverão informar, em até 10 (dez) dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail ou o número de whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, a ser acessada no dia e horário acima indicados.
Caberá ao advogado das partes providenciar a intimação das testemunhas que forem arroladas, na forma do art. 455, § 1o do CPC, comprometendo-se a garantir que as mesmas terão acesso à sala virtual da audiência.
Quanto às testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, IV do CPC, estas deverão ser intimadas por mandado.
Poderá, ainda, caso as partes prefiram indicar o endereço eletrônico das testemunhas para que possa ser enviado diretamente o link e a senha, ficando, porém, advertido de que caso não haja o acesso, será interpretado como dispensado o seu depoimento.
Informo aos Advogados/Defensor Público, as partes ou testemunhas que não tiverem acesso à rede mundial ou a equipamentos que permitam o ingresso na sala virtual, poderão comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Cível, no dia e hora designados para a realização da referida audiência.
Ficam as partes (no caso do autor, de seu representante legal) e seus patronos advertidos de que o não comparecimento virtual, por intermédio de seus próprios equipamentos, ou pessoalmente na sala de audiência do Juízo da 4ª Vara Cível importará na aplicação das penalidades previstas em lei, mormente a pena de confesso.
Nos termos do art. 357, § 4º do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se possível com os requisitos do art. 450 do CPC.
Intimem-se as partes por AR e os advogados pelo PJE.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Cumpra-se São Luís/MA, 13 de abril de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
22/04/2021 06:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 08/07/2021 11:30 em/para 4ª Vara Cível de São Luís .
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15/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
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22/03/2021 07:22
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:28
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSE SOARES RIBEIRO em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 17:32
Juntada de petição
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05/02/2021 09:31
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 09:31
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810169-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR MORAES LINDOSO Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE ROSE SOARES RIBEIRO - MA 8043 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470 DESPACHO Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
02/02/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 09:55
Conclusos para despacho
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11/06/2020 09:54
Juntada de Certidão
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06/06/2020 19:53
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSE SOARES RIBEIRO em 29/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 19:53
Decorrido prazo de ELIOMAR MORAES LINDOSO em 29/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 20:50
Juntada de Ato ordinatório
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03/04/2020 20:47
Juntada de ata da audiência
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11/12/2017 18:23
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2017 15:57
Juntada de protocolo
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27/10/2017 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2017.
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27/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2017 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2017 13:05
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 09:00.
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19/10/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 15:44
Conclusos para despacho
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29/03/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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